Comissão aprova isenção do IR
sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais
Fonte:
Agência Senado / 05.07.2022
A
Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei
(PL 709/2022) que isenta do
Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis
residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a
Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto
foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto
também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e
dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento
de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
O
benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos
acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
Para
Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo
ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto
constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por
meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”.
A
Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com
habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o
gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da
despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.
Segundo
Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações
com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai
aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e
locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que
deixarem de fazê-lo”.
Para o
senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.
— Não são
pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado.
É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel.
Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e
quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou.
Fonte:
Agência Senado
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