- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF
Prazo para entrega (sem multa): até 25/02/2022
Nota: A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2021 para seus beneficiários.
- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Prazo para entrega (sem multa): até 29/04/2022
Nota: (1) A partir de 2012, o arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.
(2) As empresas que não possuam empregados, ficam obrigadas a informar a RAIS Negativa.
(2) As empresas que não possuam empregados, ficam obrigadas a informar a RAIS Negativa.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Prazo para entrega (sem multa): até 31/05/2022
Nota: Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Prazo para entrega (sem multa): até 30/06/2022
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