OBRIGAÇÕES ANUAIS



  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF
          Ano-calendário 2021  
          Prazo para entrega (sem multa): até 25/02/2022


Nota: A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2021 para seus beneficiários.



  • Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
          Ano-calendário 2021  
          Prazo para entrega (sem multa): até 29/04/2022


Nota: (1) A partir de 2012, o arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.
          (2) As empresas que não possuam empregados, ficam obrigadas a informar a RAIS Negativa.


  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais  (DEFIS)
          Ano-calendário 2021  
          Prazo para entrega (sem multa): até 31/05/2022
          Nota: Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL


  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
          Ano-calendário 2021  
          Prazo para entrega (sem multa): até 30/06/2022





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