TABELAS


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de  JANEIRO/2022.







SALÁRIO-FAMÍLIA

Competência a partir de JANEIRO/2022





IRRF

    Tabela Progressiva Mensal a partir de Abril/2015





TABELA: SALÁRIO-MÍNIMO
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VIGÊNCIA             FUNDAMENTO LEGAL             VALOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------

01/01/2022            Lei nº 14.358/2022                       R$ 1.212,00

01/01/2021            Lei nº 14.158/2021                       R$ 1.100,00

01/02/2020            Lei nº 14.013/2020                       R$ 1.045,00

01/01/2020            Lei nº 14.013/2020                       R$ 1.039,00

01/01/2019            Lei nº 9.661/2019                            R$ 998,00

01/01/2018            Lei nº 9.255/2017                            R$ 954,00

01/01/2017            Lei nº 8.948/2016                            R$ 937,00

01/01/2016            Lei nº 8.618/2015                            R$ 880,00

01/01/2015            Lei nº 8.381/2014                            R$ 788,00

01/01/2014            Lei nº 8.166/2013                            R$ 724,00

01/01/2013            Lei nº 7.872/2012                            R$ 678,00

01/01/2012            Decreto nº 7.655, de 23/12/2011     R$ 622,00

01/03/2011            Lei nº 12.382, de 25/02/2011           R$ 545,00

01/01/2011            Lei nº 12.382, de 25/02/2011           R$ 540,00

01/01/2010            Lei nº 12.255, de 15/06/2010           R$ 510,00

01/02/2009            Lei nº 11.944, de 28/05/2009           R$ 465,00

01/03/2008            Lei nº 11.709, de 19/06/2008           R$ 415,00

01/04/2007            Lei nº 11.498, de 28/06/2007           R$ 380,00

01/04/2006            Lei nº 11.321, de 07/07/2006           R$ 350,00

01/05/2005            Lei nº 11.164, de 18/08/2005           R$ 300,00

01/05/2004            Lei nº 10.888, de 24/06/2004           R$ 260,00

01/04/2003            Lei nº 10.699, de 09/07/2003           R$ 240,00

01/04/2002            MP nº 35, de 28/03/2002                  R$ 200,00

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Fonte: <http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm#sileiro>


TABELA DE INCIDÊNCIAS: INSS, FGTS e IR Fonte
 
ITEM
RENDIMENTOS
INSS
FGTS
IRRF
1
Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144
não
não
não
2
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função)
sim
sim
sim
3
Ajuda de custo
não
não
não
4
Auxílio-doença


          - 15 primeiros dias
sim
sim
sim
          - Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)
não
não
sim
          - Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
não
não
não
          - Benefício pago por entidade de previdência privada
não
não
não
5
Aviso prévio trabalhado
sim
sim
sim
6
Aviso prévio indenizado
(1)
sim
não
7
13º Salário


          a) 1ª parcela até 30 de novembro
não
sim
não
          b) 2ª parcela até 20 de dezembro
sim
sim
sim
8
Comissões
sim
sim
sim
9
Diárias para viagem


          a) até 50% do salário
não
não
não
          b) superiores a 50% do salário (sobre o total)
sim
sim
não
10
Estagiários (admitidos na forma da Lei nº 11.788/2008)
não
não
sim
11
Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho
sim
sim
sim
Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137)
sim
sim
sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais)
não
não
sim
12
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica
não
não
não
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma
sim
não
sim
13
Gojeta


          a) espontânea (estimativa)
sim
sim
sim
          b) compulsória
sim
sim
sim
14
Gratificações ajustadas ou contratuais
sim
sim
sim
15
Horas extras
sim
sim
sim
16
Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º
não
não
não
Indenização por tempo de serviço
não
não
não
Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente)
não
não
não
17
Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX)
sim
sim
sim
18
Participação nos lucros
não
não
sim
19
Prêmios
sim
sim
sim
20
Quebra de caixa
sim
não
sim
21
Retiradas (pro labore) de diretores-empregados
sim
sim
sim
Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários)
sim
não
sim
Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual
(2)
não
sim
22
Salário-família sem exceder o valor legal
não
não
não
23
Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458
sim
sim
sim
24
Salário-maternidade
sim
sim
sim
25
Saldo de salário
sim
sim
sim
26
Salários atrasados, pagos acumuladamente:


          - correspondentes ao ano-base
sim
sim
sim
          - relativos a exercícios anteriores
sim
sim
sim
27
Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social
sim
não
sim
28
Serviços eventuais sem relação de emprego
sim
não
sim
29
Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87
não
não
não
30
Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas
(3)
(3)
sim
31
Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE
não
não
sim
32
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional
não
não
sim
33
Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais
não
não
sim
34
Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda
não
não
sim
35
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra
não
não
sim
36
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas
não
não
sim
37
Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial
não
não
sim
38
Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias)
não
não
não
Nota nº 1
No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP) nº 1.663-10/98 e reedições.
Nota nº 2
Não há específico na área previdenciária. Consultar o INSS local
Nota nº 3
INSS - Na área previdenciária, o subitem 6.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 151/96 prevê constituírem remuneração do segurado empresário, dentre outros para fins de incidência, os ganhos habituais, sob a forma de utilidades.
FGTS - Quanto ao FGTS, as empresas sujeitas ao regime da CLT que equipararem seus diretores (administradores) não empregados aos demais trabalhadores, para fins do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sujeitam-se ao depósito de 8% da remuneração devida, incluindo as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT (remuneração indireta). Lei nº 8.036/90, arts. 15 e 16.