CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de JANEIRO/2022.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Competência a partir de JANEIRO/2022
IRRF
Tabela Progressiva Mensal a partir de Abril/2015
TABELA: SALÁRIO-MÍNIMO
-------------------------------------------------------------------------------------------------VIGÊNCIA FUNDAMENTO LEGAL VALOR
-------------------------------------------------------------------------------------------------
01/01/2022 Lei nº 14.358/2022 R$ 1.212,00
01/01/2021 Lei nº 14.158/2021 R$ 1.100,00
01/02/2020 Lei nº 14.013/2020 R$ 1.045,00
01/01/2020 Lei nº 14.013/2020 R$ 1.039,00
01/01/2019 Lei nº 9.661/2019 R$ 998,00
01/01/2018 Lei nº 9.255/2017 R$ 954,00
01/01/2017 Lei nº 8.948/2016 R$ 937,00
01/01/2016 Lei nº 8.618/2015 R$ 880,00
01/01/2015 Lei nº 8.381/2014 R$ 788,00
01/01/2014 Lei nº 8.166/2013 R$ 724,00
01/01/2013 Lei nº 7.872/2012 R$ 678,00
01/01/2012 Decreto nº 7.655, de 23/12/2011 R$ 622,00
01/03/2011 Lei nº 12.382, de 25/02/2011 R$ 545,00
01/01/2011 Lei nº 12.382, de 25/02/2011 R$ 540,00
01/01/2010 Lei nº 12.255, de 15/06/2010 R$ 510,00
01/02/2009 Lei nº 11.944, de 28/05/2009 R$ 465,00
01/03/2008 Lei nº 11.709, de 19/06/2008 R$ 415,00
01/04/2007 Lei nº 11.498, de 28/06/2007 R$ 380,00
01/04/2006 Lei nº 11.321, de 07/07/2006 R$ 350,00
01/05/2005 Lei nº 11.164, de 18/08/2005 R$ 300,00
01/05/2004 Lei nº 10.888, de 24/06/2004 R$ 260,00
01/04/2003 Lei nº 10.699, de 09/07/2003 R$ 240,00
01/04/2002 MP nº 35, de 28/03/2002 R$ 200,00
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Fonte: <http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm#sileiro>
Fonte: <http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm#sileiro>
TABELA DE INCIDÊNCIAS: INSS, FGTS e IR Fonte
ITEM
|
RENDIMENTOS
|
INSS
|
FGTS
|
IRRF
|
1
| Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144 |
não
|
não
|
não
|
2
| Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função) |
sim
|
sim
|
sim
|
3
| Ajuda de custo |
não
|
não
|
não
|
4
| Auxílio-doença | |||
- 15 primeiros dias |
sim
|
sim
|
sim
| |
- Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) |
não
|
não
|
sim
| |
- Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
não
|
não
|
não
| |
- Benefício pago por entidade de previdência privada |
não
|
não
|
não
| |
5
| Aviso prévio trabalhado |
sim
|
sim
|
sim
|
6
| Aviso prévio indenizado |
(1)
|
sim
|
não
|
7
| 13º Salário | |||
a) 1ª parcela até 30 de novembro |
não
|
sim
|
não
| |
b) 2ª parcela até 20 de dezembro |
sim
|
sim
|
sim
| |
8
| Comissões |
sim
|
sim
|
sim
|
9
| Diárias para viagem | |||
a) até 50% do salário |
não
|
não
|
não
| |
b) superiores a 50% do salário (sobre o total) |
sim
|
sim
|
não
| |
10
| Estagiários (admitidos na forma da Lei nº 11.788/2008) |
não
|
não
|
sim
|
11
| Férias normais gozadas na vigência contrato de trabalho |
sim
|
sim
|
sim
|
Férias em dobro na vigência do contrato de trabalho (CLT, art.137) |
sim
|
sim
|
sim
| |
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) |
não
|
não
|
sim
| |
12
| Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa jurídica |
não
|
não
|
não
|
Fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma |
sim
|
não
|
sim
| |
13
| Gojeta | |||
a) espontânea (estimativa) |
sim
|
sim
|
sim
| |
b) compulsória |
sim
|
sim
|
sim
| |
14
| Gratificações ajustadas ou contratuais |
sim
|
sim
|
sim
|
15
| Horas extras |
sim
|
sim
|
sim
|
16
| Indenização adicional (empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial - Lei nº 7.238/84, art. 9º |
não
|
não
|
não
|
Indenização por tempo de serviço |
não
|
não
|
não
| |
Indenização do art. 479 da CLT (metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado, rescindido antecipadamente) |
não
|
não
|
não
| |
17
| Licença-paternidade (CF/88, art. 7º, XIX) |
sim
|
sim
|
sim
|
18
| Participação nos lucros |
não
|
não
|
sim
|
19
| Prêmios |
sim
|
sim
|
sim
|
20
| Quebra de caixa |
sim
|
não
|
sim
|
21
| Retiradas (pro labore) de diretores-empregados |
sim
|
sim
|
sim
|
Retiradas (pro labore) de diretores-proprietários (empresários) |
sim
|
não
|
sim
| |
Retiradas (pro labore) de titulares de firma individual |
(2)
|
não
|
sim
| |
22
| Salário-família sem exceder o valor legal |
não
|
não
|
não
|
23
| Salário in natura (utilidades) - CLT - art. 458 |
sim
|
sim
|
sim
|
24
| Salário-maternidade |
sim
|
sim
|
sim
|
25
| Saldo de salário |
sim
|
sim
|
sim
|
26
| Salários atrasados, pagos acumuladamente: | |||
- correspondentes ao ano-base |
sim
|
sim
|
sim
| |
- relativos a exercícios anteriores |
sim
|
sim
|
sim
| |
27
| Serviços autonômos de prestador inscrito na Previdência Social |
sim
|
não
|
sim
|
28
| Serviços eventuais sem relação de emprego |
sim
|
não
|
sim
|
29
| Vale-transporte (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87 |
não
|
não
|
não
|
30
| Remuneração indireta (fringe benefits) concedida a diretores, administradores, sócios e gerentes e aos assessores dessa pessoas |
(3)
|
(3)
|
sim
|
31
| Salário-educação (pagamento de indenização de despesas com ensino de 1º grau) - convênio - FNDE |
não
|
não
|
sim
|
32
| Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional |
não
|
não
|
sim
|
33
| Pagamentos ou créditos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração por representação comercial ou mediação na realização de negócios civis ou comerciais |
não
|
não
|
sim
|
34
| Serviços de propaganda e publicidade, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a agências de propaganda |
não
|
não
|
sim
|
35
| Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra |
não
|
não
|
sim
|
36
| Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações e assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados ou colocados à disposição por associados destas |
não
|
não
|
sim
|
37
| Importâncias pagas a pessoas jurídicas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial |
não
|
não
|
sim
|
38
| Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias) |
não
|
não
|
não
|
Nota nº 1 | ||||
No que se refere à parcela de aviso prévio indenizado para fins de incidência ou não do encargo previdenciário, constata-se, atualmente, sua inexistência no atual texto do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com suas modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97 e Medida Provisória (MP) nº 1.663-10/98 e reedições. | ||||
Nota nº 2 | ||||
Não há específico na área previdenciária. Consultar o INSS local | ||||
Nota nº 3 | ||||
INSS - Na área previdenciária, o subitem 6.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 151/96 prevê constituírem remuneração do segurado empresário, dentre outros para fins de incidência, os ganhos habituais, sob a forma de utilidades. | ||||
FGTS - Quanto ao FGTS, as empresas sujeitas ao regime da CLT que equipararem seus diretores (administradores) não empregados aos demais trabalhadores, para fins do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sujeitam-se ao depósito de 8% da remuneração devida, incluindo as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT (remuneração indireta). Lei nº 8.036/90, arts. 15 e 16. |